O pagamento da ajuda aprovada aos projectos
realizar-se-á exclusivamente através do reembolso
das despesas efectivamente pagas e de acordo com o circuito e
os modelos de certificação de despesas e os pedidos
de pagamento, que estabelece o Guia para a Certificação
de Despesas aprovado pelo Programa.
No âmbito do Programa, as despesas
elegíveis são as que respeitam, indispensavelmente,
o conteúdo do Regulamento (CE) nº
448/2004 da Comissão, de 10 de Março de 2004,
que modifica o Regulamento 1685/2000, que estabelece as disposições
de aplicação do Regulamento (CE) nº 1260/1999,
do Conselho, relativo ao financiamento de despesas de operações
co-financiadas pelos Fundos Estruturais. A data de elegibilidade
das despesas decide-se para cada convocatória e respeitando
sempre o acordado no seio do partenariado do projecto.
Quando cada parceiro do projecto (Chefe
de Fila e parceiros) tenha efectuado pagamentos num valor considerável
(6.000 € aproximadamente), elaborará e enviará
ao Interlocutor Regional da sua região uma declaração
de despesas pagas. O Interlocutor Regional analisará e
validará as declarações, que enviará
ao Chefe de Fila. Entre as obrigações do Chefe de
Fila encontra-se a elaboração e o envio ao Secretariado
Técnico Comum dos pedidos de pagamento com os montantes
validados da sua entidade e dos parceiros de acordo com a respectiva
percentagem de reembolso.
Todos os reembolsos aos projectos efectuar-se-ão
na conta bancária indicada pelo Chefe
de Fila no formulário de candidatura e o Chefe de
Fila repartirá, num prazo máximo de duas
semanas, a quantidade recebida pela Autoridade
de Pagamento.
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