Com o objectivo de aumentar a visibilidade
da política estrutural da União, a Comissão
Europeia adoptou o regulamento (CE) n°1159/2000, de 30 de
Maio 2000, relativo às acções informação
e publicidade.
Todas as acções desenvolvidas
por um projecto aprovado no âmbito deste Programa, devem
garantir o disposto no regulamento anterior em matéria
de informação e publicidade.
Uma vez aprovado o projecto, o Chefe de Fila
e os parceiros poderão fazer o download da ligação
“Parceiros” do logotipo do Programa, do da União
Europeia e do Manual de Identidade Corporativa do Programa Interreg
III B Açores-Madeira-Canárias, que lhes indicará
as obrigações e a correcta utilização
dos instrumentos de comunicação.
Em todas as publicações, estudos,
páginas Web ou no desenvolvimento de qualquer actividade
ou actuação de comunicação do projecto
(seminários, jornadas, cursos, conferências de imprensa,
etc.) é obrigatório que apareçam claramente
os seguintes dois logotipos:
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