Segundo estabelece o PIC INTERREG
III B Açores-Madeira-Canárias no ponto IV.5.4,
o Programa adopta o princípio do Chefe de Fila, entidade
que assume a responsabilidade jurídica e financeira da
globalidade do projecto. Este será considerado o beneficiário
final do projecto e deverá velar pela boa gestão
do mesmo.
Tem as seguintes obrigações:
Coordenar
os parceiros do projecto
Informar regularmente
à Autoridade de Gestão, através do Secretariado
Técnico Comum, dos dados financeiros e dos indicadores
que permitam efectuar um acompanhamento do Programa
Estabelecer
os dispositivos necessários que permitam garantir o cumprimento
das normas de elegibilidade das despesas
Dispor e guardar
todos os documentos administrativos e contabilísticos relativos
às despesas efectivamente pagas e aos pedidos de pagamento
que se apresentem à Autoridade de Pagamento
Acreditar
todos os pagamentos relativos ao projecto
Apresentar
os pedidos de pagamento e receber os respectivos pagamentos
Reembolsar
a parte de cada parceiro segundo o estipulado na carta de concessão
Garantir a
compatibilidade das actuações com as demais políticas
comunitárias, em particular, contratação
pública, concorrência e meio ambiente
Garantir o
adequado cumprimento da legislação sobre informação
e publicidade em conformidade com o disposto no Regulamento (CE)
1159/2000
Arquivo
Access
Arquivo
Excel
Arquivo
pdf
Arquivo
PowerPoint
Arquivo
Word
Arquivo
comprimido (Zip)
Arquivo
de imagen (jpg)
Download
Adobe Acrobat Reader. Alguns dos documentos podem ser consultados
em formato pdf (imprimir). Para isso, necessita de ter instalado o Adobe
Acrobat Reader. Carregue [aquí]
para fazer o download gratuitamente.