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Acompanhamento dos Projectos

ACOMPANHAMENTO DOS PROJECTOS

Segundo estabelece o PIC INTERREG III B Açores-Madeira-Canárias no ponto IV.5.4, a Autoridade de Gestão do Programa é responsável pelo estabelecimento de um sistema de acompanhamento financeiro e qualitativo das actuações co-financiadas com o objectivo de:

  • Controlar o destino dos recursos financeiros
  • Garantir o efectivo cumprimento dos objectivos
  • Avaliar as actividades efectivamente realizadas
  • Recolher informação sobre os meios utilizados para a execução
  • Analisar a relação entre os resultados previstos e os alcançados
  • Identificar os impactos das actuações

Para além do acompanhamento que possa realizar o Secretariado Técnico Comum em representação da Autoridade de Gestão, outras autoridades regionais, nacionais e comunitárias competentes poderão fazer controlos aos projectos.

Os projectos aprovados terão que apresentar 2 tipos de relatórios de acompanhamento referentes quer à execução física do projecto, quer à financeira:

  • I. Relatórios Intercalares de Acompanhamento. -
    Recolherá informação periódica sobre a execução das actividades do projecto, o funcionamento do partenariado, o orçamento executado, etc. Terá carácter anual e apresentar-se-á sempre em meados do mês de Janeiro de cada ano.
  • II. Relatório Final de Execução. -
    Recolherá informação agregada sobre toda a execução do projecto desde o seu início até à data de conclusão: actividades realizadas, objectivos alcançados, execução financeira, impactos esperados, valorização geral sobre o projecto, etc. Este relatório apresentar-se-á num prazo não superior a 3 meses desde a data de conclusão do mesmo.

 
 
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