Segundo estabelece o
PIC INTERREG III B Açores-Madeira-Canárias
no ponto IV.5.4, a Autoridade de Gestão do Programa é
responsável pelo estabelecimento de um sistema de acompanhamento
financeiro e qualitativo das actuações co-financiadas
com o objectivo de:
Controlar o destino dos recursos financeiros
Garantir o efectivo cumprimento dos objectivos
Avaliar as actividades efectivamente realizadas
Recolher informação sobre
os meios utilizados para a execução
Analisar a relação entre os
resultados previstos e os alcançados
Identificar os impactos das actuações
Para além do acompanhamento que possa
realizar o Secretariado Técnico Comum em representação
da Autoridade de Gestão, outras autoridades regionais,
nacionais e comunitárias competentes poderão fazer
controlos aos projectos.
Os projectos aprovados
terão que apresentar 2 tipos de relatórios de acompanhamento
referentes quer à execução física
do projecto, quer à financeira:
I. Relatórios
Intercalares de Acompanhamento. -
Recolherá informação periódica sobre
a execução das actividades do projecto, o funcionamento
do partenariado, o orçamento executado, etc. Terá
carácter anual e apresentar-se-á sempre em meados
do mês de Janeiro de cada ano.
II. Relatório
Final de Execução. -
Recolherá informação agregada sobre toda
a execução do projecto desde o seu início
até à data de conclusão: actividades realizadas,
objectivos alcançados, execução financeira,
impactos esperados, valorização geral sobre o
projecto, etc. Este relatório apresentar-se-á
num prazo não superior a 3 meses desde a data de conclusão
do mesmo.
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