Por acordo entre os Estados Membros, a Autoridade de Gestão é assumida pela:
Comunidade Autónoma das Canárias
Viceconsejería de Hacienda y Planificación
Calle Tomás Miller 38 - Planta 4ª
35007 Las Palmas de Gran Canaria
Telefone: + 34 928 303 000 / 303 100
Fax : + 34 928 303 062
A Autoridade de Gestão é responsável pela eficácia e pela regularidade da gestão, e pela execução da intervenção, sem prejuízo das competências da Comissão, relativamente à execução do orçamento geral da Comunidade Europeia e em particular:
Pela criação e início de um dispositivo de recolha de dados financeiros e estatísticos fiáveis para a elaboração dos indicadores de acompanhamento e para a avaliação e transmissão de dados à Comissão
De por em prática o Complemento do Programa
De estabelecer e apresentar um relatório anual de execução à Comissão, após a aprovação do Comité de Acompanhamento
Da organização da avaliação intermédia, em colaboração com a Comissão e os Estados Membros
Da utilização pelos organismos que tomam parte na gestão e no arranque da intervenção quer de um sistema de contabilidade separado, quer de uma codificação contabilística de todas as transações que concernem à intervenção
Da regularidade das operações para a intervenção, sobre tudo o arranque de medidas de controlo interno compatíveis com os princípios de uma boa gestão financeira
Da compatibilidade com as políticas comunitárias de conformidade com o disposto no artigo 12 do regulamento 1260/99
Do respeito às obrigações em matéria de informação e publicidade
A Autridade de Gestão atua sob a responsabilidade direta dos Comités de Acompanhamento e de gestão e estará assistida pelo Secretariado técnico Comum para o cumprimento das suas funções.
SECRETARIADO TÉCNICO COMUM
O Secretariado Técnico Comum é uma estrutura administrativa transnacional responsável pela gestão e pela execução do programa, com as seguintes funções:
Preparar todas as tarefas administrativas e financeiras relativas à coordenação do programa desde o início e durante todo o período de execução.
Dar informação e assistência técnica aos Chefes de Fila e aos Parceiros dos projectos participantes na preparação, início e durante o decorrer do projecto até à sua finalização.
Centralizar e registar as candidaturas dos projectos, assegurar a sua instrução, criar uma base de dados dos projectos apresentados e aprovados, efectuar a avaliação e acompanhamento, instrução dos requerimentos de pagamento dos relatórios de execução.
Promover o programa e garantir a sua difusão durante todo o período.
O Programa da Iniciativa Comunitária Interreg III B Açores-Madeira-Canárias é um programa de cooperação transnacional que pretende contribuir ao desenvolvimento e a integração territorial do espaço insular ultraperiférico das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (Portugal) e da Comunidade Autónoma das Canárias (Espanha). Devido à fragmentação territorial do espaço deste programa o Secretariado Técnico Comum tem uma estrutura administrativa que permite fomentar a participação activa de todas as autoridades regionais participantes. Existe uma sede principal em Espanha (Canárias) e outras duas em Portugal (Açores e Madeira).
Pode dirigir-se ao Secretariado Técnico Comum para qualquer consulta sobre os projectos apresentados e sobre o funcionamento do Programa Interreg III B Açores-Madeira-Canárias nos seguintes endereços:
Nas
Canárias (Espanha):
Las Palmas de Gran
Canaria
Nicolás Estévanez, 30 2º oficina 203
Tel.: 34 928 307 456
Fax.: 34 928 307 467
Responsável do Controlo e Acompanhamento administrativo
e financeiro
Itziar Ramírez Inchausti
E-mail: itziar.ramirez@interreg-mac.org
Responsável da Comunicação, Publicidade
e Promoção
Cristina Fuentes Peñate
Está actualmente de Licença de maternidade
E-mail: cristina.fuentes@interreg-mac.org
Por acordo entre os Estados Membros, a Autoridade
de Pagamento é assumida pela:
Funchal (Madeira)
Instituto de Desenvolvimento Regional
Travessa do Cabido, 16
9000-715 Funchal
Tel: 351 291 214 000
Fax: 351 291 214 001
e-mail: idr.srpf@gov-madeira.pt
A Autoridade de Pagamento, que actua sob as instruções
da Autoridade de Gestão, realiza ou garante a realização
dos pagamentos aos principais beneficiários do projecto,
os Chefes de Fila, e tem as seguintes funções:
Receber os pagamentos da Comissão.
Certificar e apresentar à Comissão as declarações
das despesas efectivamente pagas.
Controlar que os beneficiários finais recebam as ajudas
dos fundos aos que tenham direito, o mais cedo possível
e na sua totalidade.
Criação de sistemas de detecção
e prevenção de qualquer irregularidade, assim
como, recuperação das quantidades indevidamente
pagas, de acordo com a Autoridade de Gestão e com os
órgãos de controlo interno nacionais e regionais.
Solicitar o adiantamento, durante toda a intervenção
para sufragar a participação comunitária
das despesas relativas à intervenção.
Reembolsar á Comissão, total ou parcialmente,
o antecipo em relação ao avançado da execução
da intervenção, no caso de não ter apresentado
nenhum requerimento de pagamento á Comissão em
dezoito meses depois da Decisão de participação
dos fundos.
INTERLOCUTORES REGIONAIS
Cada região participante no Programa tem um interlocutor regional, portanto há 3 interlocutores: um nos Açores, um na Madeira e um nas Ilhas Canárias.
Tarefas dos interlocutores regionais:
Coordenação com o Secretariado Comum, informar e dar assistência técnica aos Chefes de Fila e parceiros da sua região com o objectivo de realizar as suas propostas
Verificar as contrapartidas financeiras dos projectos apresentados pelos Chefes de Fila da sua região, as quais serão posteriormente enviadas ao Secretariado
Controlo da gestão e execução dos projectos da sua região, nomeadamente a certificação das despesas dos parceiros dos projectos correspondente ao território sob a responsabilidade do interlocutor regional
Assegurar que por parte dos parceiros se aplicam os regulamentos da Comissão Europeia.
Em Canárias:
Comunidade Autónoma de Canárias
Dirección General de Planificación y Presupuesto
Calle Tomás Miller 38 - Planta 3ª
35007 Las Palmas de Gran Canaria
Tel.: + 34 928 30 30 00 - extensão: 84243
Fax: + 34 928 30 30 62
Da Madeira:
Região da Madeira
Instituto de Desenvolvimento Regional
Travessa do Cabido, 16
9000-715 Funchal
Tel.: + 351 291 214 000
Fax: + 351 291 214 001
e-mail: interreg3b@idr.gov-madeira.pt
e-mail: idr.srpf@gov-madeira.pt
Nos Açores:
Direcção Regional de Estudos e Planeamento dos Açores
Caminho do Meio, 58
Tel.: + 351 295 206 380
Fax: + 351 295 206 382
COMITÉ DE GESTÃO
O Comité de Gestão estará formado:
Por três representantes de cada um dos Estados Membros
Pela participação das Administrações nacionais e regionais que compõem o espaço
Pela Autoridade de Gestão
Pela Autoridade de Pagamento
Pelo Representante da Comissão Europeia com estatuto consultivo
O Representante Regional da Madeira assumirá a Presidência do Comité de Gestão durante a duração do Programa.
O Comité de gestão será o responsável da selecção e aprovação dos projectos e em particular de:
Aprovar as petições relativas aos projectos, de acordo como as atribuições financeiras estabelecidas no Programa e no Complemento do Programa.
Supervisionar o controlo regular dos relatórios de progresso e relatórios anuais.
Assegurar a coordenação com outros programas do INTERREG-III
Propor ao Comité de Acompanhamento, em relação as suas competências, o programa de trabalho do Secretariado Técnico Comum.
Elaborar e aprovar as regras relativas à sua organização e funcionamento
Reuniões, por iniciativa do seu Presidente, pelo menos duas vezes por ano, ou mais, caso seja necessário, e acolher as decisões por consenso.
COMITÉ
DE ACOMPANHAMENTO
Formam parte do Comité
de Acompanhamento:
Sete representantes de cada um dos Estados Membros com participação
das Administrações nacionais e regionais, com
a inclusão de uma representação das autoridades
ambientais por cada Estado Membro.
Uma representação da Comissão
A Autoridade de Gestão
A Autoridade de Pagamento
Podem também participar no Comité de Acompanhamento com carácter
consultivo, com um número máximo de quatro por cada
uma das regiões, os interlocutores económico e sociais
.
O representante da Comissão e, quando for necessário,
do BEI, participarão com carácter consultivo nos
trabalhos do Comité.
Desta maneira e por iniciativa do Presidente, poder-se-á
convidar às reuniões do Comité de Acompanhamento
os assessores externos que colaborem nas tarefas de acompanhamento
e avaliação da intervenção, e eventualmente
observadores convidados de países comunitários ou
extra-comunitários.
A Presidência do Comité de Acompanhamento será
assumida de maneira alterna por um dos representantes regionais
de cada Estado Membro. A alternância será por períodos
anuais. Assim, no primeiro período, a Presidência
do Comité de Acompanhamento, corresponde a um representante
da região participante do Estado Espanhol.
O Comité de Acompanhamento elaborará e aprovará
o seu Regulamento Interno, no qual estão as normas de organização.
O Comité de Acompanhamento reunir-se-á por iniciativa
da sua Presidência pelo menos uma vez por ano, ou mais se
for necessário.
As decisões do Comité de Acompanhamento serão
adoptadas, em todo caso, por consenso. Em caso de necessidade
as decisões poderão ser previamente consultadas
por escrito pelos seus membros num prazo não inferior a
15 dias úteis.
O Comité de Acompanhamento desenvolverá entre outras,
as seguintes funções:
Assegurar a eficácia e o correcto funcionamento do
Programa
Estabelecer os procedimentos do acompanhamento operativo
que permitam executar eficazmente as medidas da intervenção
Estudar e aprovar os critérios de selecção
das operações financiadas
Acompanhar os avanços realizados relativos ao alcance
dos objectivos específicos da intervenção,
baseando-se nos indicadores financeiros e físicos das
medidas
Estudar os resultados da do começo da intervenção,
a sua evolução e, especialmente a realização
de objectivos finais de cada uma das medidas
Estudar e aprovar as propostas de modificação
do Programa Operativo e do Complemento de Programa
Estudar e aprovar o relatório anual e final de execução,
baseando-se nas disposições tomadas para garantir
a qualidade e eficácia da execução, antes
do seu envio à Comissão
Propor à Autoridade de Gestão qualquer adaptação
ou revisão da intervenção que permita alcançar
os objectivos previstos ou melhorar a gestão da intervenção
incluindo a gestão financeira
No seio do Comité de Acompanhamento poder-se-ão constituir grupos
de trabalho sectoriais e temáticos, que celebrarão
reuniões com a regularidade determinada pelo Comité,
ao qual informarão do resultado dos seus trabalhos.
Em relação a este assunto, está previsto
que as Autoridades Ambientais, mediante um grupo de trabalho técnico,
assessorem o Comité de Acompanhamento sobre os critérios
de selecção dos projectos que tenham incidência
no ambiente.