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/Interreg IIIB MAC - Estrutura de Gestão
Estrutura de Gestão
AUTORIDADE DE GESTÃO
AUTORIDADE DE PAGAMENTO
INTERLOCUTORES REGIONAIS
COMITÉ DE GESTÃO
 
COMITÉ DE ACOMPANHAMENTO
 
AUTORIDADE DE GESTÃO

Por acordo entre os Estados Membros, a Autoridade de Gestão é assumida pela:

Comunidade Autónoma das Canárias
Viceconsejería de Hacienda y Planificación
Calle Tomás Miller 38 - Planta 4ª
35007 Las Palmas de Gran Canaria
Telefone: + 34 928 303 000 / 303 100
Fax : + 34 928 303 062

A Autoridade de Gestão é responsável pela eficácia e pela regularidade da gestão, e pela execução da intervenção, sem prejuízo das competências da Comissão, relativamente à execução do orçamento geral da Comunidade Europeia e em particular:

  • Pela criação e início de um dispositivo de recolha de dados financeiros e estatísticos fiáveis para a elaboração dos indicadores de acompanhamento e para a avaliação e transmissão de dados à Comissão
  • De por em prática o Complemento do Programa
  • De estabelecer e apresentar um relatório anual de execução à Comissão, após a aprovação do Comité de Acompanhamento
  • Da organização da avaliação intermédia, em colaboração com a Comissão e os Estados Membros
  • Da utilização pelos organismos que tomam parte na gestão e no arranque da intervenção quer de um sistema de contabilidade separado, quer de uma codificação contabilística de todas as transações que concernem à intervenção
  • Da regularidade das operações para a intervenção, sobre tudo o arranque de medidas de controlo interno compatíveis com os princípios de uma boa gestão financeira
  • Da compatibilidade com as políticas comunitárias de conformidade com o disposto no artigo 12 do regulamento 1260/99
  • Do respeito às obrigações em matéria de informação e publicidade


A Autridade de Gestão atua sob a responsabilidade direta dos Comités de Acompanhamento e de gestão e estará assistida pelo Secretariado técnico Comum para o cumprimento das suas funções.

 
 

SECRETARIADO TÉCNICO COMUM

O Secretariado Técnico Comum é uma estrutura administrativa transnacional responsável pela gestão e pela execução do programa, com as seguintes funções:
  • Preparar todas as tarefas administrativas e financeiras relativas à coordenação do programa desde o início e durante todo o período de execução.
  • Dar informação e assistência técnica aos Chefes de Fila e aos Parceiros dos projectos participantes na preparação, início e durante o decorrer do projecto até à sua finalização.
  • Centralizar e registar as candidaturas dos projectos, assegurar a sua instrução, criar uma base de dados dos projectos apresentados e aprovados, efectuar a avaliação e acompanhamento, instrução dos requerimentos de pagamento dos relatórios de execução.
  • Promover o programa e garantir a sua difusão durante todo o período.

O Programa da Iniciativa Comunitária Interreg III B Açores-Madeira-Canárias é um programa de cooperação transnacional que pretende contribuir ao desenvolvimento e a integração territorial do espaço insular ultraperiférico das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (Portugal) e da Comunidade Autónoma das Canárias (Espanha). Devido à fragmentação territorial do espaço deste programa o Secretariado Técnico Comum tem uma estrutura administrativa que permite fomentar a participação activa de todas as autoridades regionais participantes. Existe uma sede principal em Espanha (Canárias) e outras duas em Portugal (Açores e Madeira).
Pode dirigir-se ao Secretariado Técnico Comum para qualquer consulta sobre os projectos apresentados e sobre o funcionamento do Programa Interreg III B Açores-Madeira-Canárias nos seguintes endereços:

 
 
Nas Canárias (Espanha):

Las Palmas de Gran Canaria
Nicolás Estévanez, 30 2º oficina 203
Tel.: 34 928 307 456
Fax.: 34 928 307 467

Coordenadora do Secretariado Comum
Irene Ruiz Rolle
E-mail: irene.ruiz@interreg-mac.org

Responsável do Controlo e Acompanhamento administrativo e financeiro
Itziar Ramírez Inchausti
E-mail: itziar.ramirez@interreg-mac.org

Responsável da Comunicação, Publicidade e Promoção
Cristina Fuentes Peñate
Está actualmente de Licença de maternidade
E-mail: cristina.fuentes@interreg-mac.org

Apoio administrativo
Carmen Rivero Colina
E-mail: carmen.rivero@interreg-mac.org

Santa Cruz de Tenerife
Imeldo Serís, 57-3ª Planta
Tel.: 34 922 470 484 /5
Fax.: 34 922 248 630

Responsável da Avaliação e Acompanhamento dos Projectos
Mercedes Palancar de la Torre
E-mail: mercedes.palancar@interreg-mac.org

Responsável da Avaliação e Acompanhamento dos Projectos
Fernando Martín Sá
E-mail: fernando.martin@interreg-mac.org

Apoio administrativo
Rui de Jesús Castro
E-mail: rui.castro@interreg-mac.org

 

Em Portugal:

Delegaçao da Madeira
Instituto de Desenvolvimento Regional
Calçada de Santa Clara, 38
9000-036 Funchal
Tfno: 351 291 752 934
Fax: 351 291 744 680

Coordenadora
Regional Marisa Pestana
E-mail: marisa.pestana@interreg-mac.org

Apoio administrativo
Yaquelin Abreu Ladeira
E-mail: yaquelin.ladeira@interreg-mac.org

 
 

AUTORIDADE DE PAGAMENTO

Por acordo entre os Estados Membros, a Autoridade de Pagamento é assumida pela:

Funchal (Madeira)
Instituto de Desenvolvimento Regional
Travessa do Cabido, 16
9000-715 Funchal
Tel: 351 291 214 000
Fax: 351 291 214 001
e-mail: idr.srpf@gov-madeira.pt

A Autoridade de Pagamento, que actua sob as instruções da Autoridade de Gestão, realiza ou garante a realização dos pagamentos aos principais beneficiários do projecto, os Chefes de Fila, e tem as seguintes funções:

  • Receber os pagamentos da Comissão.
  • Certificar e apresentar à Comissão as declarações das despesas efectivamente pagas.
  • Controlar que os beneficiários finais recebam as ajudas dos fundos aos que tenham direito, o mais cedo possível e na sua totalidade.
  • Criação de sistemas de detecção e prevenção de qualquer irregularidade, assim como, recuperação das quantidades indevidamente pagas, de acordo com a Autoridade de Gestão e com os órgãos de controlo interno nacionais e regionais.
  • Solicitar o adiantamento, durante toda a intervenção para sufragar a participação comunitária das despesas relativas à intervenção.
  • Reembolsar á Comissão, total ou parcialmente, o antecipo em relação ao avançado da execução da intervenção, no caso de não ter apresentado nenhum requerimento de pagamento á Comissão em dezoito meses depois da Decisão de participação dos fundos.

 

 
 

INTERLOCUTORES REGIONAIS

Cada região participante no Programa tem um interlocutor regional, portanto há 3 interlocutores: um nos Açores, um na Madeira e um nas Ilhas Canárias.

Tarefas dos interlocutores regionais:
  • Coordenação com o Secretariado Comum, informar e dar assistência técnica aos Chefes de Fila e parceiros da sua região com o objectivo de realizar as suas propostas
  • Verificar as contrapartidas financeiras dos projectos apresentados pelos Chefes de Fila da sua região, as quais serão posteriormente enviadas ao Secretariado
  • Controlo da gestão e execução dos projectos da sua região, nomeadamente a certificação das despesas dos parceiros dos projectos correspondente ao território sob a responsabilidade do interlocutor regional
  • Assegurar que por parte dos parceiros se aplicam os regulamentos da Comissão Europeia.
Em Canárias:
Comunidade Autónoma de Canárias
Dirección General de Planificación y Presupuesto
Calle Tomás Miller 38 - Planta 3ª
35007 Las Palmas de Gran Canaria
Tel.: + 34 928 30 30 00 - extensão: 84243
Fax: + 34 928 30 30 62
Da Madeira:
Região da Madeira
Instituto de Desenvolvimento Regional
Travessa do Cabido, 16
9000-715 Funchal
Tel.: + 351 291 214 000
Fax: + 351 291 214 001
e-mail: interreg3b@idr.gov-madeira.pt
e-mail: idr.srpf@gov-madeira.pt

Nos Açores:
Direcção Regional de Estudos e Planeamento dos Açores
Caminho do Meio, 58
Tel.: + 351 295 206 380
Fax: + 351 295 206 382
 
 
COMITÉ DE GESTÃO

O Comité de Gestão estará formado:

  • Por três representantes de cada um dos Estados Membros
  • Pela participação das Administrações nacionais e regionais que compõem o espaço
  • Pela Autoridade de Gestão
  • Pela Autoridade de Pagamento
  • Pelo Representante da Comissão Europeia com estatuto consultivo

O Representante Regional da Madeira assumirá a Presidência do Comité de Gestão durante a duração do Programa.

O Comité de gestão será o responsável da selecção e aprovação dos projectos e em particular de:

  • Aprovar as petições relativas aos projectos, de acordo como as atribuições financeiras estabelecidas no Programa e no Complemento do Programa.
  • Supervisionar o controlo regular dos relatórios de progresso e relatórios anuais.
  • Assegurar a coordenação com outros programas do INTERREG-III
  • Propor ao Comité de Acompanhamento, em relação as suas competências, o programa de trabalho do Secretariado Técnico Comum.
  • Elaborar e aprovar as regras relativas à sua organização e funcionamento
  • Reuniões, por iniciativa do seu Presidente, pelo menos duas vezes por ano, ou mais, caso seja necessário, e acolher as decisões por consenso.
 
 
COMITÉ DE ACOMPANHAMENTO

Formam parte do Comité de Acompanhamento:

  • Sete representantes de cada um dos Estados Membros com participação das Administrações nacionais e regionais, com a inclusão de uma representação das autoridades ambientais por cada Estado Membro.
  • Uma representação da Comissão
  • A Autoridade de Gestão
  • A Autoridade de Pagamento

Podem também participar no Comité de Acompanhamento com carácter consultivo, com um número máximo de quatro por cada uma das regiões, os interlocutores económico e sociais .

O representante da Comissão e, quando for necessário, do BEI, participarão com carácter consultivo nos trabalhos do Comité.

Desta maneira e por iniciativa do Presidente, poder-se-á convidar às reuniões do Comité de Acompanhamento os assessores externos que colaborem nas tarefas de acompanhamento e avaliação da intervenção, e eventualmente observadores convidados de países comunitários ou extra-comunitários.

A Presidência do Comité de Acompanhamento será assumida de maneira alterna por um dos representantes regionais de cada Estado Membro. A alternância será por períodos anuais. Assim, no primeiro período, a Presidência do Comité de Acompanhamento, corresponde a um representante da região participante do Estado Espanhol.

O Comité de Acompanhamento elaborará e aprovará o seu Regulamento Interno, no qual estão as normas de organização.

O Comité de Acompanhamento reunir-se-á por iniciativa da sua Presidência pelo menos uma vez por ano, ou mais se for necessário.

As decisões do Comité de Acompanhamento serão adoptadas, em todo caso, por consenso. Em caso de necessidade as decisões poderão ser previamente consultadas por escrito pelos seus membros num prazo não inferior a 15 dias úteis.

O Comité de Acompanhamento desenvolverá entre outras, as seguintes funções:

  • Assegurar a eficácia e o correcto funcionamento do Programa
  • Estabelecer os procedimentos do acompanhamento operativo que permitam executar eficazmente as medidas da intervenção
  • Estudar e aprovar os critérios de selecção das operações financiadas
  • Acompanhar os avanços realizados relativos ao alcance dos objectivos específicos da intervenção, baseando-se nos indicadores financeiros e físicos das medidas
  • Estudar os resultados da do começo da intervenção, a sua evolução e, especialmente a realização de objectivos finais de cada uma das medidas
  • Estudar e aprovar as propostas de modificação do Programa Operativo e do Complemento de Programa
  • Estudar e aprovar o relatório anual e final de execução, baseando-se nas disposições tomadas para garantir a qualidade e eficácia da execução, antes do seu envio à Comissão
  • Propor à Autoridade de Gestão qualquer adaptação ou revisão da intervenção que permita alcançar os objectivos previstos ou melhorar a gestão da intervenção incluindo a gestão financeira

No seio do Comité de Acompanhamento poder-se-ão constituir grupos de trabalho sectoriais e temáticos, que celebrarão reuniões com a regularidade determinada pelo Comité, ao qual informarão do resultado dos seus trabalhos.

Em relação a este assunto, está previsto que as Autoridades Ambientais, mediante um grupo de trabalho técnico, assessorem o Comité de Acompanhamento sobre os critérios de selecção dos projectos que tenham incidência no ambiente.

 

 
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